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Em relação à liberdade de associação, determina a Constituição Federal que as associações


142440|Direito Constitucional|médio

Em relação à liberdade de associação, determina a Constituição Federal que as associações

  • A

    dependem de autorização judicial para serem criadas, embora seja vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

  • B

    podem ter natureza paramilitar, em casos excepcionais, para a proteção da segurança pública.

  • C

    dependem do registro de seu estatuto em cartório, com a indicação de, no mínimo, três integrantes, para serem formalmente reconhecidas.

  • D

    só podem ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado.

  • E

    podem representar seus filiados apenas extrajudicialmente, pois, mesmo que autorizadas, não têm legitimidade para representá-los judicialmente.