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O grupo “Amigos da Diversidade” decidiu realizar manifestação pacífica na praça mais importante da Cidade Alfa, no último domingo do próximo mês. Após a toma...


14243|Direito Constitucional|superior

O grupo “Amigos da Diversidade” decidiu realizar manifestação pacífica na praça mais importante da Cidade Alfa, no último domingo do próximo mês. Após a tomada de decisão, surgiu uma dúvida, no âmbito da liderança, a respeito dos procedimentos a serem adotados.

João, integrante do grupo e profundo conhecedor da ordem constitucional, explicou, corretamente, que a manifestação:

  • A

    é projeção do princípio democrático, não carecendo de prévio aviso a qualquer autoridade pública ou mesmo de autorização;

  • B

    pode ser realizada na praça, desde que o requerimento seja apresentado e deferido pela autoridade competente até trinta dias antes;

  • C

    pode ser livremente realizada, mas em local privado, não na praça, isso sob pena de privar o restante da coletividade da fruição desse espaço;

  • D

    não depende de autorização de qualquer órgão público, sendo exigida apenas a realização de prévio aviso à autoridade competente;

  • E

    pode ser realizada na praça, desde que o uso seja autorizado pela autoridade competente, com o correlato pagamento da taxa de uso exclusivo, fixada em valores módicos.