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Camila labora no supermercado X, a quem a sua empregadora pretende pagar parte do salário contratual através de produtos alimentícios. De acordo com a Consol...


142356|Direito do Trabalho|médio

Camila labora no supermercado X, a quem a sua empregadora pretende pagar parte do salário contratual através de produtos alimentícios. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em se tratando de salário in natura , o percentual legal permitido para alimentação fornecida como salário-utilidade não poderá exceder

  • A

    10% do salário contratual.

  • B

    15% do salário contratual.

  • C

    20% do salário contratual.

  • D

    25% do salário contratual.

  • E

    35% do salário contratual.