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As irmãs Simone, Sinara e Soraya tiveram seus contratos de trabalho rescindidos. A dissolução do contrato de trabalho de Simone decorreu de culpa recíproca d...


142355|Direito do Trabalho|médio

As irmãs Simone, Sinara e Soraya tiveram seus contratos de trabalho rescindidos. A dissolução do contrato de trabalho de Simone decorreu de culpa recíproca de ambas as partes; a rescisão do contrato de trabalho de Sinara foi indireta, tendo em vista que a sua empregadora praticou uma das faltas graves passíveis de rescisão contratual; e Soraya foi dispensada com justa causa. Nestes casos, o aviso prévio

  • A

    não será devido a Simone, Sinara e Soraya, por expressa disposição legal.

  • B

    será devido apenas a Simone, em 50% do seu valor.

  • C

    será devido a Simone, Sinara e Soraya, sendo o seu valor integral para Simone e Sinara e de 50% para Soraya.

  • D

    será devido apenas a Simone e Sinara, sendo o seu valor integral para Sinara e de 50% para Simone.

  • E

    será devido apenas a Simone e Sinara, sendo para ambas em valor integral.