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Jair, empregado da empresa Z, sofreu acidente de trabalho quando uma máquina de montagem de peças causou- lhe ferimento no pé, tendo sido afastado de seu emp...


142354|Direito do Trabalho|médio

Jair, empregado da empresa Z, sofreu acidente de trabalho quando uma máquina de montagem de peças causou- lhe ferimento no pé, tendo sido afastado de seu emprego por quinze dias. O afastamento por motivo de acidente de trabalho, neste caso, constitui hipótese

  • A

    autorizadora de rescisão indireta do contrato de trabalho.

  • B

    de extinção do contrato de trabalho sem justa causa.

  • C

    de suspensão do contrato de trabalho.

  • D

    de alteração do contrato de trabalho.

  • E

    de interrupção do contrato de trabalho.