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O aviso prévio, quando for reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho,


142305|Direito do Trabalho|médio

O aviso prévio, quando for reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho,

  • A

    será devido pela metade.

  • B

    será devido pela sua integralidade.

  • C

    não será devido.

  • D

    será devido pela sua integralidade somente se comprovada reação imediata à agressão

  • E

    será devido pela metade somente se comprovada reação imediata à agressão.