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Para a Consolidação das Leis do Trabalho, NÃO há isenção do pagamento de custas para


142297|Direito do Trabalho|médio

Para a Consolidação das Leis do Trabalho, NÃO há isenção do pagamento de custas para

  • A

    o sindicato dos empregados.

  • B

    os Municípios.

  • C

    as fundações públicas federais que não explorem atividade econômica.

  • D

    as fundações públicas municipais que não explorem atividade econômica.

  • E

    o Ministério Público do Trabalho.