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Manoela, alta executiva, ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora. A mencionada reclamação foi julgada totalmente improcedente. Neste cas...


142294|Direito do Trabalho|médio

Manoela, alta executiva, ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora. A mencionada reclamação foi julgada totalmente improcedente. Neste caso, com relação ao processo de conhecimento, em regra,

  • A

    as custas processuais incidiram na base de 0,5% sobre o valor total dos pedidos, deduzidas as parcelas que não possuam natureza trabalhista direta.

  • B

    as custas processuais incidiram na base de 1% sobre o valor da causa e serão devidas por Manoela.

  • C

    as custas processuais incidiram na base de 2% sobre o valor da causa e serão devidas por Manoela.

  • D

    não haverá condenação ao pagamento de custas tendo em vista que a ação foi julgada improcedente.

  • E

    as custas processuais incidiram na base de 1% sobre o valor total dos pedidos, deduzidas as parcelas que não possuam natureza trabalhista direta.

    Manoela, alta executiva, ajuizou reclamação trabalhista e...