O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de
oito membros, nomeados pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
trinta e três membros, nomeados pelo Procurador Geral da República.
quinze membros, nomeados pelo Procurador Geral da República.
oito membros, nomeados pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
quatorze membros, nomeados pelo Presidente da República.