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Quando a liquidação da sentença depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá


142231|Direito Processual Civil|médio

Quando a liquidação da sentença depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá

  • A

    a prévia remessa dos autos ao contador do juízo, para elaboração do cálculo.

  • B

    a liquidação da sentença por arbitramento.

  • C

    o cumprimento da sentença, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.

  • D

    a liquidação da sentença por artigos.

  • E

    a nomeação de perito contábil, às expensas do executado, para elaboração do cálculo.