O aviso prévio
é devido na despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado.
não é devido na despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio trabalhado.
é devido na despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
não é devido na despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado.
não é devido despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais integra apenas o aviso prévio trabalhado.