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O aviso prévio


142226|Direito do Trabalho|médio

O aviso prévio

  • A

    é devido na despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado.

  • B

    não é devido na despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio trabalhado.

  • C

    é devido na despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

  • D

    não é devido na despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado.

  • E

    não é devido despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais integra apenas o aviso prévio trabalhado.