Após cada período de dez meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes.
B
Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
C
Após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de 18 dias corridos quando houver tido sete faltas injustificadas.
D
Após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de vinte dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes.
E
Após cada período de dez meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de trinta dias úteis, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes.