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Constitui ato de improbidade administrativa, previsto na Lei nº 8.429/92, como atentatório aos princípios da Administração Pública:


142159Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Administrativo|médio

Constitui ato de improbidade administrativa, previsto na Lei nº 8.429/92, como atentatório aos princípios da Administração Pública:

  • A

    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

  • B

    Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

  • C

    Frustrar a licitude de processo licitatório.

  • D

    Agir negligentemente no que diz respeito à conservação do patrimônio público.

  • E

    Celebrar contrato que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei.