Sobre o delito de ameaça, é correto afirmar que:
o sujeito ativo tem o objetivo de alcançar uma ação ou inação da vítima;
quando praticado no âmbito de violência doméstica, a ação penal é pública incondicionada;
quando exercido no curso de inquérito policial configura crime contra a Administração Pública;
o fato de alguém estar sob o efeito de álcool afasta a possibilidade de configuração do delito;
a chamada “ameaça condicionada” configura o delito de constrangimento ilegal.