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Do ponto de vista legislativo, constitui espécie de crime contra a vida:


14210|Direito Penal|superior

Do ponto de vista legislativo, constitui espécie de crime contra a vida:

  • A

    lesão corporal seguida de morte;

  • B

    abandono de recém-nascido com resultado morte;

  • C

    maus-tratos com resultado morte;

  • D

    instigação, auxílio ou induzimento à automutilação;

  • E

    tortura com resultado morte.