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A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho NÃO inserem na competência das Varas do Trabalho a apreciação e julgamento dos dissídios e ações


141941|Direito do Trabalho|médio

A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho NÃO inserem na competência das Varas do Trabalho a apreciação e julgamento dos dissídios e ações

  • A

    em que se pretenda estabilidade no emprego.

  • B

    coletivas de natureza econômica e jurídica, originalmente.

  • C

    resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice.

  • D

    sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores.

  • E

    para a execução de contribuições previdenciárias decorrentes de suas sentenças condenatórias.

    A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Traba...