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A duração do intervalo para repouso e alimentação é de, no mínimo,


141934|Direito do Trabalho|médio

A duração do intervalo para repouso e alimentação é de, no mínimo,

  • A

    uma hora e no máximo duas horas, para jornadas de trabalho superiores a seis horas.

  • B

    uma hora e no máximo duas horas, para jornadas de trabalho superiores a quatro horas e até seis horas.

  • C

    quinze minutos e no máximo uma hora, para jornadas de trabalho superiores a quatro horas e até seis horas.

  • D

    quinze minutos para jornadas de até quatro horas.

  • E

    uma hora, para qualquer jornada de trabalho.