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A estabilidade provisória da gestante tem duração desde a


141931|Direito do Trabalho|médio

A estabilidade provisória da gestante tem duração desde a

  • A

    concepção até cinco meses após o parto.

  • B

    confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

  • C

    confirmação da gravidez até cento e vinte dias após o parto.

  • D

    confirmação da gravidez até cento e oitenta dias após o parto.

  • E

    concepção até cento e vinte dias após o parto.