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Mateus, agente público, recebeu vantagem econômica, diretamente de Bruno, para tolerar a exploração de jogo de azar por parte deste último. Nos termos da Lei...


141887|Direito Administrativo|médio

Mateus, agente público, recebeu vantagem econômica, diretamente de Bruno, para tolerar a exploração de jogo de azar por parte deste último. Nos termos da Lei nº 8.429/92, a conduta de Mateus

  • A

    constitui ato ímprobo causador de prejuízo ao erário.

  • B

    constitui ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito.

  • C

    não constitui ato ímprobo, embora seja conduta criminosa.

  • D

    constitui ato ímprobo, na modalidade atentatória aos princípios da Administração pública.

  • E

    não constitui ato ímprobo, mas caracteriza falta funcional passível de punição na seara administrativa.