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Alice, servidora pública do Tribunal Regional do Trabalho da 19º Região, encontrava-se em seu local de trabalho, exercendo normalmente suas atribuições, quan...


141886|Direito Administrativo|médio

Alice, servidora pública do Tribunal Regional do Trabalho da 19º Região, encontrava-se em seu local de trabalho, exercendo normalmente suas atribuições, quando foi surpreendida por um particular que lhe dirigiu graves xingamentos, ofensivos à sua moral. Alice, abalada emocionalmente, ofendeu fisicamente o particular. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, Alice

  • A

    está sujeita à pena de repreensão.

  • B

    não sofrerá punição, haja vista ter agido em legítima defesa.

  • C

    cometeu ato de improbidade e pode sofrer a suspensão dos seus direitos políticos por 8 (oito) anos.

  • D

    está sujeita à pena de demissão.

  • E

    não sofrerá punição, mas terá o episódio registrado em seu prontuário, para fins de antecedentes funcionais.