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O Art. 26 do Código Penal brasileiro descreve as situações de inimputabilidade penal. Conforme a nossa lei penal e a doutrina médico-legal vigente, são c...

14185|Direito Penal

O Art. 26 do Código Penal brasileiro descreve as situações de inimputabilidade penal.

Conforme a nossa lei penal e a doutrina médico-legal vigente, são considerados sempre penalmente inimputáveis os:

  • A

    criminosos passionais;

  • B

    surdos socializados;

  • C

    psicopatas de qualquer tipo;

  • D

    hipertímicos com prodigalidade;

  • E

    deficientes mentais profundos.