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A “aceleração de parto”, prevista no inciso IV do parágrafo primeiro do Art. 129 do Código Penal brasileiro vigente, pode ser de difícil caracterização peric...


14182|Direito Penal|superior

A “aceleração de parto”, prevista no inciso IV do parágrafo primeiro do Art. 129 do Código Penal brasileiro vigente, pode ser de difícil caracterização pericial, porém, segundo a lei e a doutrina, é caracterizada como:

  • A

    antecipação da data esperada do parto em decorrência de agressão sofrida;

  • B

    encurtamento do tempo entre a rotura da bolsa amniótica e a expulsão fetal;

  • C

    trabalho de parto com duração inferior à habitual, de cerca de sessenta minutos;

  • D

    expulsão fetal completa com vida, anterior à trigésima semana de gestação;

  • E

    parto decorrente de agressão genital/sexual, com ou sem vida do concepto.