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O Ouvidor Geral do Tribunal


141656|Direito do Trabalho|médio

O Ouvidor Geral do Tribunal

  • A

    apresentará à Corregedoria do Tribunal relatório mensal de atividades, com dados estatísticos sobre as manifestações recebidas, excluíndo-se as arquivadas e os motivos do arquivamento.

  • B

    será substituído, em seus impedimentos e afastamentos, pelo Corregedor-Geral até o máximo de trinta dias.

  • C

    é escolhido pela maioria absoluta do Tribunal Pleno, com mandato mínimo de dois anos, vedada a recondução.

  • D

    exercerá suas funções, sem prejuízo das atribuições jurisdicionais do Magistrado.

  • E

    é subordinado hierarquicamente ao Tribunal Pleno, que poderá, após procedimento específico, cancelar os registros eventualmente anotados contra órgãos internos.