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É obrigatória a concessão de um intervalo de 15 minutos para descanso ou alimentação quando o trabalho contínuo ultrapassar


141647|Direito do Trabalho|médio

É obrigatória a concessão de um intervalo de 15 minutos para descanso ou alimentação quando o trabalho contínuo ultrapassar

  • A

    quatro horas e não exceder seis horas.

  • B

    quatro horas e não exceder oito horas.

  • C

    seis horas e não exceder oito horas.

  • D

    duas horas e não exceder quatro horas.

  • E

    duas horas e não exceder seis horas.