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Classifica-se o contrato de trabalho em comum e especial quanto


141643|Direito do Trabalho|médio

Classifica-se o contrato de trabalho em comum e especial quanto

  • A

    à qualidade do trabalho.

  • B

    à forma de celebração.

  • C

    ao consentimento.

  • D

    à duração.

  • E

    à regulamentação.