A respeito da contestação, é correto afirmar:
O réu não poderá deduzir novas alegações depois da contestação, ainda que relativas a direito superveniente.
A reconvenção será oferecida no prazo para contestação e será processada em apenso aos autos principais.
A regra da impugnação específica dos fatos se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.
Se o autor desistir da ação em relação a algum réu ainda não citado, a desistência valerá para todos, que não necessitarão apresentar resposta.
Não se presumem verdadeiros os fatos não impugnados que estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.