A distinção entre crédito adicional especial e suplementar é a de que o primeiro
A
atende unicamente a cobertura de despesas imprevisíveis e urgentes, e o segundo atende a necessidades de suprir despesas em que não haja dotação orçamentária específica.
B
é autorizado por decreto executivo, e o segundo é proposto no âmbito do Congresso Nacional, devendo cumprir as etapas de tramitação previstas em regimento até que se tornem lei.
C
atende a cobertura de despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, e o segundo reforça dotações orçamentárias, a fim de suprir necessidades adicionais de gastos.
D
reforça dotações orçamentárias, a fim de suprir necessidades adicionais de gastos, e o segundo amplia possibilidades de investimentos em projetos de performance destacada.
E
serve para atender situações de calamidade pública ou emergenciais, e o segundo, atende à reavaliação do orçamento- programa, sendo facultado ao executivo abrir novas dotações orçamentárias.