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A distinção entre crédito adicional especial e suplementar é a de que o primeiro


141471|Finanças|médio

A distinção entre crédito adicional especial e suplementar é a de que o primeiro

  • A

    atende unicamente a cobertura de despesas imprevisíveis e urgentes, e o segundo atende a necessidades de suprir despesas em que não haja dotação orçamentária específica.

  • B

    é autorizado por decreto executivo, e o segundo é proposto no âmbito do Congresso Nacional, devendo cumprir as etapas de tramitação previstas em regimento até que se tornem lei.

  • C

    atende a cobertura de despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, e o segundo reforça dotações orçamentárias, a fim de suprir necessidades adicionais de gastos.

  • D

    reforça dotações orçamentárias, a fim de suprir necessidades adicionais de gastos, e o segundo amplia possibilidades de investimentos em projetos de performance destacada.

  • E

    serve para atender situações de calamidade pública ou emergenciais, e o segundo, atende à reavaliação do orçamento- programa, sendo facultado ao executivo abrir novas dotações orçamentárias.