Constitui característica peculiar dos contratos administrativos, a
A
mutabilidade, consistente na possibilidade de alteração de seu objeto pela Administração.
B
presença de cláusulas exorbitantes, que conferem privilégios à Administração em relações aos particulares.
C
possibilidade de alteração unilateral pelo contratado na hipótese de área econômica extraordinária.
D
mutabilidade, consistente na alteração da equação econômico-financeira original, nas hipóteses de reequilíbrio previstas legalmente.
E
presença de cláusulas exorbitantes, que asseguram à Administração a possibilidade de alteração unilateral, ainda que em detrimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.