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Maria, servidora pública da Justiça Federal do Ceará, praticou ato contrário aos interesses da Justiça Federal ao qual é vinculada, todavia, o ato não causou...


141440|Direito Administrativo|médio

Maria, servidora pública da Justiça Federal do Ceará, praticou ato contrário aos interesses da Justiça Federal ao qual é vinculada, todavia, o ato não causou danos ou prejuízos à Justiça. Nos termos do Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (Resolução no 147/2011), a conduta de Maria

  • A

    não é prevista pelo Código de Conduta, porém poderá acarretar a penalização da servidora no âmbito administrativo disciplinar.

  • B

    é permitida, independentemente da existência de prejuízos ou danos.

  • C

    é permitida, tendo em vista que não ocorreram danos ou prejuízos à Justiça Federal.

  • D

    não é prevista pelo Código de Conduta, porém inexiste qualquer irregularidade em tal postura.

  • E

    é vedada.