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A expressão “corpo de delito” significa:


14144|Direito Processual Penal|superior

A expressão “corpo de delito” significa:

  • A

    presença de lesões apresentadas pelas vítimas de um crime;

  • B

    o conjunto de elementos sensíveis denunciadores da prática de um delito;

  • C

    alterações visíveis, materiais, próprias do local onde ocorreu o crime;

  • D

    alterações físicas permanentes no local do crime;

  • E

    lesões duradouras que resultam de uma agressão a qualquer pessoa.

    A expressão “corpo de delito” significa: