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NÃO constitui princípio de conduta, previsto no Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (Resolução no 147/2011):


141439|Direito Constitucional|médio

NÃO constitui princípio de conduta, previsto no Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (Resolução no 147/2011):

  • A

    respeito.

  • B

    integridade.

  • C

    lisura.

  • D

    transparência.

  • E

    etaísmo.