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O servidor da Justiça Federal de segundo grau que cometer falha resultante de negligência que exponha o Tribunal Regional Federal da 5a Região a riscos legai...


141437|Direito Administrativo|médio

O servidor da Justiça Federal de segundo grau que cometer falha resultante de negligência que exponha o Tribunal Regional Federal da 5a Região a riscos legais ou de imagem

  • A

    não sofrerá qualquer consequência, haja vista que agiu de forma culposa.

  • B

    deverá receber orientação construtiva.

  • C

    será tratado com rigorosa correção.

  • D

    será tratado com moderada correção, em razão da ausência de dolo.

  • E

    deverá receber orientação de natureza conciliadora.