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Compete ao Supremo Tribunal Federal, dentre outras atribuições, processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns:


141425|Direito Constitucional|médio

Compete ao Supremo Tribunal Federal, dentre outras atribuições, processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns:

  • A

    e nos crimes de responsabilidade, os membros dos Tribunais Regionais Federais.

  • B

    os Governadores dos Estados.

  • C

    e nos crimes de responsabilidade, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados.

  • D

    e nos crimes de responsabilidade, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados.

  • E

    os membros do Congresso Nacional.