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Na ação penal privada exclusiva, o perdão do ofendido


141420|Direito Processual Penal|médio

Na ação penal privada exclusiva, o perdão do ofendido

  • A

    depende da aceitação do Ministério Público.

  • B

    só pode ocorrer após o recebimento da queixa.

  • C

    não pode ser tácito, exigindo-se que seja sempre formulado de forma expressa.

  • D

    implica redução da pena, mas não acarreta a extinção da punibilidade.

  • E

    concedido a um dos querelados aproveitará a todos, mesmo em relação aquele que o recusar.