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O inquérito policial


141418|Direito Processual Penal|médio

O inquérito policial

  • A

    será presidido pelo escrivão, sob a orientação do Delegado de Polícia.

  • B

    só poderá ser iniciado através de requisição do Ministério Público ou do juiz.

  • C

    será acompanhado, quando concluído e remetido ao fórum, dos instrumentos do crime, bem como dos objetos que interessarem à prova.

  • D

    poderá ser arquivado pela autoridade policial ou pelo Ministério Público quando o fato não constituir crime.

  • E

    é indispensável para o oferecimento da denúncia, não podendo o Ministério Público dispensá-lo.

    O inquérito policial