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O juiz


141409|Direito Processual Civil|médio

O juiz

  • A

    apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes.

  • B

    só poderá tentar conciliar as partes na audiência de conciliação especialmente designada para esse fim.

  • C

    poderá decidir a lide fora dos limites em que foi proposta, conhecendo de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

  • D

    não poderá ordenar a produção de provas necessárias à instrução do processo sem expresso requerimento das partes.

  • E

    poderá deixar de sentenciar alegando lacuna ou obscuridade da lei.