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Nos processos administrativos da Administração Pública Federal, o direito da Administração de anular os atos administrativos, de que decorram efeitos favoráv...


141395|Direito Administrativo|médio

Nos processos administrativos da Administração Pública Federal, o direito da Administração de anular os atos administrativos, de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, decai em

  • A

    5 (cinco) anos, contados, em regra, da data em que forem praticados.

  • B

    3 (três) anos, contados em regra, da data em que forem praticados.

  • C

    4 (quatro) anos, sempre contados da data em que forem praticados.

  • D

    1 (um) ano, após o conhecimento pela Administração Federal da prática do ato.

  • E

    2 (dois) anos, após o conhecimento pela Administração Federal da prática do ato.