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Sob o aspecto da inexecução e da rescisão dos contratos, NÃO constitui motivo, dentre outros, para a rescisão contratual:


141393|Direito Administrativo|médio

Sob o aspecto da inexecução e da rescisão dos contratos, NÃO constitui motivo, dentre outros, para a rescisão contratual:

  • A

    a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.

  • B

    a paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.

  • C

    o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.

  • D

    a dissolução da sociedade ou do falecimento do contratado.

  • E

    o atraso justificado no início da obra, serviço ou fornecimento.