cometer a pessoa estranha à repartição, ainda que em casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.
B
retirar, ainda que com prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
C
opor resistência justificada ao andamento de documento e processo.
D
promover manifestação de apreço ou desapreço fora da repartição.
E
participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada.