Ao servidor é permitido, dentre outras hipóteses,
participar de gerência de sociedade privada, exceto na qualidade de acionista.
ausentar-se do serviço, durante o expediente, com ou sem prévia autorização do chefe imediato.
praticar usura sob qualquer de suas formas.
dar fé a documentos públicos.
promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.