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De acordo com a Lei complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidade), as arguições de inelegibilidade


141274|Direito Eleitoral|médio

De acordo com a Lei complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidade), as arguições de inelegibilidade

  • A

    serão feitas perante o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Governador e Vice- Governador de Estado.

  • B

    devem ser conhecidas e decididas pela Justiça Comum Estadual, quando se tratar de candidato a Vereador.

  • C

    serão feitas perante o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Deputado Federal.

  • D

    serão feitas perante o Tribunal Regional Eleitoral, quando se tratar de candidato a Prefeito e Vice- Prefeito.

  • E

    serão feitas perante o Tribunal Regional Eleitoral, quando se tratar de candidato a Senador.