servirão, salvo motivo justificado, por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.
B
são vitalícios e servirão, independentemente de mandato, até completarem setenta anos, ocasião em que serão aposentados compulsoriamente.
C
servirão sempre por quatro anos, no mínimo, não podendo, porém, os respectivos mandatos alcançarem mais de duas eleições.
D
poderão ser livremente exonerados por ato do Presidente da República, após o encerramento de cada período eleitoral e o julgamento de todos os recursos a este relacionados.
E
serão, em sua totalidade, nomeados pelo Presidente da República entre cidadãos de notável saber jurídico, após arguição, em audiências públicas distintas, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.