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Nos termos da Constituição da República, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente,


141214|Direito Constitucional|médio

Nos termos da Constituição da República, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente,

  • A

    a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados.

  • B

    os desembargadores dos Tribunais Regionais Eleitorais, nos crimes comuns e de responsabilidade.

  • C

    as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros.

  • D

    as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

  • E

    os conflitos de competência entre Tribunais Superiores, ou entre estes e outro tribunal.