Sobre a convenção para escolha dos candidatos, é CORRETO afirmar que:
Atas de registro de candidatos e coligações dispensam a rubrica da Justiça Eleitoral.
É vedada a utilização de prédios públicos para realização das convenções partidárias.
A convenção ocorrerá e gerará os efeitos legais independentemente da aferição do quorum mínimo estabelecido no estatuto.
Obedecerá ao prazo fixado na lei, entre os dias 10 e 30 de junho do ano das eleições.