Em face da decisão do Juiz Eleitoral:
Os recursos interpostos sempre terão efeito suspensivo.
Que rejeitar a denúncia por crime eleitoral, caberá apelação.
De diplomação do candidato, o Ministério Público tem legitimidade para recorrer.
De expedição do diploma, pode ser interposto recurso no prazo de 15 dias, contados da data da sessão de diplomação.