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Tratando-se de coisa móvel da qual o adquirente já estava na posse, ele, de regra, decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de


141005|Direito Civil|médio

Tratando-se de coisa móvel da qual o adquirente já estava na posse, ele, de regra, decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de

  • A

    quarenta e cinco dias contados da alienação.

  • B

    trinta dias contados da alienação.

  • C

    quinze dias contados da alienação.

  • D

    sessenta dias contados da alienação.

  • E

    noventa dias contados da alienação.