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Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor,


141001|Direito Civil|médio

Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor,

  • A

    destinados à União.

  • B

    incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • C

    destinados ao Estado onde estiverem localizados.

  • D

    destinados ao Município onde estiverem localizados.

  • E

    a família deverá dar a destinação adequada.