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Os Estados poderão, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, instituir, mediante


140992|Direito Constitucional|médio

Os Estados poderão, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, instituir, mediante

  • A

    lei complementar, apenas aglomerações urbanas, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes.

  • B

    lei complementar, apenas regiões metropolitanas constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes.

  • C

    lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes.

  • D

    lei ordinária, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes.

  • E

    decreto, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes.

    Os Estados poderão, para integrar a organização, o planej...