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A audiência preliminar do Art. 16 da Lei nº 11.340/2006 (confirmação de retratação) é:


14090Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Processual Penal|superior

A audiência preliminar do Art. 16 da Lei nº 11.340/2006 (confirmação de retratação) é:

  • A

    facultativa, não devendo ser realizada de ofício, tendo cabimento em crimes de qualquer natureza no âmbito da Violência Doméstica e Familiar;

  • B

    obrigatória, devendo ser realizada de ofício, sendo exigível como normal fase de desenvolvimento do procedimento dos crimes da competência da Violência Doméstica e Familiar;

  • C

    facultativa, não devendo ser realizada de ofício, somente sendo exigível quando a vítima demonstrar, por qualquer meio, que pretende desistir do prosseguimento do feito;

  • D

    obrigatória, devendo ser realizada de ofício, sendo exigível como normal fase de desenvolvimento do procedimento dos crimes de ação penal pública incondicionada;

  • E

    facultativa, podendo ser realizada de ofício, sempre que o juiz verificar, em crimes de qualquer natureza, que a vítima pretende desistir do prosseguimento do feito.

    A audiência preliminar do Art. 16 da Lei nº 11.340/2006 (...