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O Código Penal conta com dispositivo cuja finalidade é coibir a violência doméstica, entendida esta como a prática do delito de lesão corporal contra ascende...


14087|Direito Penal|superior

O Código Penal conta com dispositivo cuja finalidade é coibir a violência doméstica, entendida esta como a prática do delito de lesão corporal contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade (Art. 129, § 9º, do Código Penal).

Sobre essa norma, é correto afirmar que:

  • A

    a lesão imposta é de natureza unicamente leve, dando margem a um tipo qualificado, mas não pelo resultado;

  • B

    a qualificadora da violência doméstica pode ser aplicada aos casos de lesão corporal culposa;

  • C

    a qualificadora da violência doméstica pode ser aplicada aos casos de vias de fato;

  • D

    a qualificadora da violência doméstica não pode ser aplicada aos casos de parentalidade socioafetiva;

  • E

    a qualificadora da violência doméstica pode ser aplicada a todas as relações de convivência cotidiana.